A bicicleta no Código Nacional de Trânsito
*Os órgãos de trânsito devem garantir a segurança dos ciclistas Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (…) II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação … Continua